O MPF destaca que, entre as irregularidades, estão: os atrasos e
falhas na prestação de contas; a existência de saldo financeiro no final do ano
em patamar maior do que o permitido legalmente; a falta de procedimento
licitatório em diversas contratações; as divergências entre o valor de notas de
empenho e de cheques emitidos para pagamento. Além disso, muitos saques desses
cheques foram realizados por pessoas sem relação com as empresas beneficiárias.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que José Ribamar
Rodrigues tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e que
seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O
ex-prefeito deve, ainda, ressarcir os recursos financeiros abatidos do poder
público, no valor de R$ 226.366,00. Além disso, deve pagar multa civil no valor
correspondente de R$ 10 mil.
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