O
juiz Raphael Leite Guedes (titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu)
condenou nessa terça-feira (13) a ex-prefeita do Município Bom Jesus das
Selvas, Maria de Sousa Lira, a 4 anos e 1 mês, de detenção, por ausência e
irregularidades de licitação, segundo o magistrado a prefeita violou o artigo
89, “caput”, da Lei - Nº 8.666/93.
A
ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão. Ao julgar a ação
penal, o magistrado constatou a materialidade e a autoria do ilícito, restando
amplamente comprovadas nos autos, através das provas e sobretudo em relatório
do TCE/MA, as irregularidades praticadas pela então prefeita, entre elas a
despesas vultuosas sem o procedimento licitatório, as quais ultrapassam R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Em
sua sentença penal condenatória o Dr. Raphael assentou que “Circunstâncias
normais ao tipo. As consequências do crime desfavoráveis diante do desvio de
verba pública que ultrapassou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), prejudicando o destino da verba pública á toda a população municipal de
Bom Jesus das Selvas/MA. Conduta social desfavorável ao agente, haja vista que
a prática de crimes contra a lei de licitações quando ocupante do cargo de
Prefeito Municipal, com maior acesso as verbas públicas, evidencia o repúdio da
sociedade, caracterizando que o agente se apresenta com péssima reputação
social, quando deveria estar trabalhando diariamente como os demais cidadãos em
prol daqueles que a elegeram como representante, sendo as demais normais ao
tipo penal, com exceção das referidas valorações negativas”.
Por
fim, o juiz condenou a ex-prefeitaa MARIA DE SOUSA LIRA a PENA, de 4 (quatro)
anos e 1 (um) mês de detenção em REGIME SEMI-ABERTO, acrescido de 60
dias-multa, sendo cada dia multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à
época da prática do fato.
O
juiz fixou ainda uma multa como forma de reparação dos danos causados ao erário
no valor mínimo de R$ 1.531.241,62 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil,
duzentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), além da suspensão
dos direitos políticos pelo tempo igual ao da condenação.
Considerando
que a acusada permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual o
magistrado concedeu o direito da ex-prefeita recorrer em liberdade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário