O Ministério Público Eleitoral (MPE)
impugnou a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o
cargo de presidente da República. Em peça assinada pela procuradora-geral
eleitoral, a também procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o MPE afirma
que o petista não é elegível.
Em janeiro de 2018, o
ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da
Operação Lava-Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a
capacidade eleitoral passiva. O caso será examinado pelo ministro Luís Roberto
Barroso, relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No documento, a
procuradora-geral eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) que confirmou a condenação determinada em primeira
instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com a decisão do
TRF-4, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de
inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, considerando a redação
dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se
candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por
crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Em outro trecho do pedido
apresentado, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já
consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF-4 são suficientes
para a inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 do TSE, um condenado só
retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento
da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste
ano, após determinação da Justiça Federal.
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