Na impugnação feita pelo Ministério
Público Eleitoral, o procurador regional eleitoral assegura que Detinha está
inelegível, com base na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/901,
“porque condenada, nos últimos oito anos, por decisão do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão pela prática de crime de dispensa indevida de licitação em
continuidade delitiva, descrito no art. 89 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 71 do
Código Penal”. A outra impugnação foi feita pelo professor Zé Costa, também
candidato a deputado estadual (PT). Na ação, ele argumentou que Detinha “não
preenche as condições de elegibilidade e incide nas hipóteses de
inelegibilidade das alíneas do art. 1º da LC nº 64/90 c/c LC nº 135”.
Alvo
dessas duas ações, Detinha é mais uma candidata sub judice nas eleições deste
ano no Maranhão. Uma preocupação a mais para o marido Josimar de Maranhãozinho,
que também enfrenta problemas coma Justiça Eleitoral.
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