sexta-feira, 16 de novembro de 2018

EX-PREFEITA DE BOM JESUS DAS SELVAS É CONDENADA A MAIS DE 4 ANOS DE PRISÃO EM REGIME SEMI-ABERTO


          
   
           O juiz Raphael Leite Guedes (titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu) condenou nessa terça-feira (13) a ex-prefeita do Município Bom Jesus das Selvas, Maria de Sousa Lira, a 4 anos e 1 mês, de detenção, por ausência e irregularidades de licitação, segundo o magistrado a prefeita violou o artigo 89, “caput”, da Lei - Nº 8.666/93.

           A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão. Ao julgar a ação penal, o magistrado constatou a materialidade e a autoria do ilícito, restando amplamente comprovadas nos autos, através das provas e sobretudo em relatório do TCE/MA, as irregularidades praticadas pela então prefeita, entre elas a despesas vultuosas sem o procedimento licitatório, as quais ultrapassam R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

          Em sua sentença penal condenatória o Dr. Raphael assentou que “Circunstâncias normais ao tipo. As consequências do crime desfavoráveis diante do desvio de verba pública que ultrapassou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), prejudicando o destino da verba pública á toda a população municipal de Bom Jesus das Selvas/MA. Conduta social desfavorável ao agente, haja vista que a prática de crimes contra a lei de licitações quando ocupante do cargo de Prefeito Municipal, com maior acesso as verbas públicas, evidencia o repúdio da sociedade, caracterizando que o agente se apresenta com péssima reputação social, quando deveria estar trabalhando diariamente como os demais cidadãos em prol daqueles que a elegeram como representante, sendo as demais normais ao tipo penal, com exceção das referidas valorações negativas”.

          Por fim, o juiz condenou a ex-prefeitaa MARIA DE SOUSA LIRA a PENA, de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de detenção em REGIME SEMI-ABERTO, acrescido de 60 dias-multa, sendo cada dia multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época da prática do fato.

          O juiz fixou ainda uma multa como forma de reparação dos danos causados ao erário no valor mínimo de R$ 1.531.241,62 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), além da suspensão dos direitos políticos pelo tempo igual ao da condenação.

           Considerando que a acusada permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual o magistrado concedeu o direito da ex-prefeita recorrer em liberdade.

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