sexta-feira, 10 de maio de 2019

PORTARIA ESTABELECE NOVAS DATAS PARA O RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES

 
O prefeito de Bacabal, Edvan Brandão, assinou decreto estabelecendo novo período para recadastramento dos servidores municipais. O período começa no dia 13 e termina no dia 20 de maio.

O recadastramento de todos os servidores da Prefeitura de Bacabal começou no mês de abril. O recadastramento engloba todos os servidores e empregados públicos efetivos em atividade, contratados e comissionados, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Município.

Os servidores que estão afastados, licenciados ou em gozo de férias também deverão se apresentar pessoalmente para o recadastramento, não sendo aceita procuração.

Pagamento sustados

Os servidores que não compareceram ao recadastramento na data estipulada tiveram os pagamentos sustados. O novo período estabelecido para aqueles servidores que não puderam se apresentar, busca evitar que seja aplicada essa sanção ao servidor.

Cronograma e documentos

Os servidores que não fizeram o recadastramento deverão comparecer na Associação Comercial, próximo à Prefeitura na seguintes datas:

Dias 13 e 14 – servidores que tem seus primeiros nomes iniciados com as letras de A à I.
Dias 15 e 16 – servidores que tem seus primeiros nomes iniciados com as letras de J à Q.
Dias 17 e 20 – servidores que tem seus primeiros nomes iniciados com as letras de R à Z.

Além dos formulários preenchidos, no ato do cadastramento o servidor deve apresentar cópia e original dos seguintes documentos: 

a) RG ou Carteira de Identidade;
b) Foto 3×4;
c) CPF; PIS/PASEP;
d) Comprovante de residência;
e) Ato de nomeação, posse ou contratação com o Poder Público Municipal;
f) Comprovante de escolaridade;
g) Certidão de nascimento ou casamento;
h) Cartão de conta corrente da Caixa Econômica Federal;
i) Contra cheques dos 03 (três) últimos meses;
j) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de bens e valores (anexo IV);
k) Declaração de não acumulação indevida de cargos e de Atualização de Cadastro (anexos II e III);
l) Título de Eleitor;
m) Certificado de Reservista (para homens);
n) CNH (para os casos que exista a obrigatoriedade do uso para o desempenho da atividade);
o) Certidão de Nascimento dos Dependentes até 14 anos;
p) Comprovação de Escolaridade de 07 a 14 anos;
q) Carteira do Órgão de Classe ou Conselho Competente (para os casos que exista a obrigatoriedade do uso para o desempenho da atividade).



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